A vantagem de se contratar um advogado especializado na área da saúde é que ele está familiarizado com diversas situações deste tipo de processo.
Nosso atendimento é feito com o propósito máximo de esclarecer nossos clientes sobre seus direitos e a legislação necessária à resolução dos problemas.
Nosso compromisso com a Justiça só é possível porque todas as nossas práticas precisam passar pelo crivo da ética diária de atuação do escritório.
Há mais de 11 anos exercendo no mercado, ajudamos já inúmeras pessoas a conquistar os seus direitos, trabalhamos de forma profissional, ética e transparente.
“Eu sou Ludmila Ferraz, advogada com mais de 11 anos de experiência, atuando em ações contra planos de saúde e contra o Sistema Único de Saúde (SUS).
Mais do que oferecer soluções jurídicas, o meu objetivo é promover uma advocacia humanizada; Buscando sempre proteger e preservar os direitos dos meus clientes, proporcionando a melhor qualidade de saúde.
Com uma abordagem prática e direcionada, busco sempre oferecer as melhores soluções para cada caso, além da assistência jurídica, orientação e acompanhamento durante todo o processo. Realizo atendimentos online e presencialmente na cidade de Campo Grande e região.
Acredito que todos têm direito a uma vida saudável, e me comprometo a lutar para que os meus clientes tenham acesso aos cuidados da saúde de qualidade. Se você precisa de ajuda para defender o seu direito à saúde, entre em contato comigo para saber como posso ajudá-lo!
Eu, como profissional jurídica focada na saúde e bem-estar dos meus clientes, principalmente como ser humano, estou aqui garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o tratamento adequado.”
Muitas vezes é a única alternativa para pacientes com doenças graves que não possuem plano de saúde e dependem do sistema público para ter acesso ao tratamento necessário.
Converse com uma advogada especialista em ações contra o SUS para que o profissional possa analisar o caso e ajudá-lo na luta pelos seus direitos.
O paciente necessita de medicamentos e não pode arcar com as despesas do tratamento de alto custo. O que fazer?
Primeiramente, para ter acesso ao medicamento de alto custo pelo SUS é necessário preencher os formulários disponibilizados no site da Secretaria da Saúde de seu estado e solicitar a medicação necessária, encaminhando o pedido ao órgão responsável.
São necessários documentos que comprovem que o paciente não tenha condições de arcar com o medicamento com recursos próprios de forma tranquila ou sem prejuízo de seu sustento.
Caso o SUS negue o pedido de fornecimento do medicamento de alto custo ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com ação judicial, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade do medicamento que deve estar registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Também é necessário que o médico que acompanha o caso declare no relatório médico que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo efeito no organismo ou, se houver, deve ser justificado o motivo pelo qual os outros medicamentos não podem ser utilizados no caso.
Você sabia que os planos de saúde e o SUS têm a obrigação de custear medicamentos de alto custo? Assim, havendo a prescrição médica, tanto os planos de saúde como o SUS têm a obrigação de custeá-lo, desde que tenha registro na Anvisa.
O plano de saúde não pode se recusar a cobrir exames, incluindo genéticos, ou tratamentos hospitalares, desde que prescritos pelo médico.
Cirurgias de urgência e emergência, você não precisa cumprir prazo de carência, se houver uma recusa do plano em autorizar.
A cirurgia bariátrica está prevista no rol de procedimentos da ANS como procedimentos que os planos têm a obrigação de custear. Se houver urgência, você não precisa cumprir a prazo de carência.
O plano de saúde negou um tratamento sob a justificativa de que não está no rol da ANS? Você sabia que lei 14.454/22 derrubou o chamado “rol taxativo da ANS”? A partir de agora, havendo uma negativa para realização de tratamento ou havendo limitação de horas, limitação de reembolso e descredenciamento de clinica em que já se possui o vínculo, não se cale. Nos procure que iremos lhe assessorar nesta questão.
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que as cirurgias plásticas indicadas pelo médico após a realização da cirurgia bariátrica tem caráter funcional e complementar à bariátrica e, por isso, DEVEM SER COBERTAS PELO PLANO, incluindo próteses de silicone mamárias, abdominoplastia, bem como outras cirurgias plásticas para retirada do excesso de pele
Compete ao médico a escolha do tratamento, sendo esta soberana, não podendo o plano de saúde ter interferência neste ponto. Se o paciente necessita de assistência multidisciplinar no domicílio, o plano é obrigado a custeá-lo.
O descredenciamento de hospital, clínica ou laboratório, sem substituição por um equivalente é, a princípio, ato abusivo e ilegal! Se ocorrer o descredenciamento as operadoras de plano de saúde são obrigadas a substituir por outro equivalente.
“Foi uma situação descrita como gravíssima e urgente. A menina ficou em repouso completo. A mãe, pensionista, e o padrasto, aposentado, não tinham condições de arcar com as despesas médicas. Eles correram com a documentação que tinham e o pedido de realização do procedimento na rede privada, com recursos do poder público, foi apresentado pela advogada Ludmila Freitas de Ferraz, especializada em demandas na área da saúde.”
Contratar uma advogada especialista em plano de saúde pode trazer diversas vantagens para lidar com questões legais relacionadas a esse tema. Aqui estão algumas vantagens importantes:
Um advogado especializado em plano de saúde possui amplo conhecimento sobre as leis, regulamentações e jurisprudências específicas relacionadas a esse campo. Eles entendem os direitos dos pacientes, bem como as obrigações das seguradoras e provedores de saúde, permitindo que forneçam a melhor orientação jurídica possível.
Ao contratar uma advogada especialista em plano de saúde, você está aumentando suas chances de obter resultados favoráveis em seu caso. Eles têm experiência em lidar com uma ampla variedade de problemas relacionados a planos de saúde e podem utilizar estratégias eficazes para resolver disputas, negociações ou litígios.
Lidar com questões relacionadas a planos de saúde pode ser complicado e demorado. Contratar uma advogada especialista nessa área permite que você aproveite sua experiência e conhecimento, economizando tempo e esforço. Eles podem cuidar dos aspectos legais do seu caso, permitindo que você se concentre em cuidar de sua saúde ou de outras questões importantes.
Advogados especializados em plano de saúde geralmente têm acesso a uma vasta rede de recursos e contatos, incluindo outros profissionais da área jurídica, especialistas médicos e consultores. Essa rede pode ser valiosa para fortalecer seu caso, fornecer evidências ou obter opiniões especializadas.
Um plano de saúde pode ser contratado por qualquer pessoa que deseje ter mais qualidade de vida.
Há planos disponíveis para diferentes faixas etárias, faixas de renda e perfis. Além disso, tem alguns que são exclusivos para empresas e sindicatos.
ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é a instituição responsável por todas as diretrizes dos planos de saúde. Ela que define os procedimentos básicos e os direitos e deveres de consumidores e operadoras dos planos.
Quando você contrata um plano de saúde, há uma série de produtos a que tem direito, como tratamentos, atendimentos, consultas, exames etc. Rol de procedimentos é o nome que todos esses produtos levam, é como um portifólio do seu convênio.
Rede credenciada é o nome dado a todos os hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de saúde a que seu plano dá direito.
A pessoa autista possui garantia prevista em Lei do direito de participar de planos de saúde, não podendo os planos se recusarem a aceitá-los.
O plano de saúde não pode deixar de custear o tratamento de seu filho se ele for essencial a manutenção de sua saúde.
Os planos de saúde tem a obrigação de custear cirurgias plásticas reparadoras pós- bariátrica, tendo em vista, que as cirurgias plásticas indicadas pelo médico após a realização da cirurgia bariátrica tem caráter funcional e complementar e não estético.
A RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – do SUS é um importante instrumento orientador do uso de medicamentos e insumos no Sistema Único de Saúde. A Rename 2022 apresenta os medicamentos oferecidos em todos os níveis de atenção e nas linhas de cuidado do SUS, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos da rede. A RENAME é divulgada a cada dois anos E traz os medicamentos e insumos que devem atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. A lista de medicamentos autorizados do SUS é a lista do RENAME.
Clique e acesse a lista do RENAME: ACESSAR
A lista do SUS não é o parâmetro único a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de um medicamento que depende da avaliação médica. A fim de garantir uma segurança jurídica, tanto ao paciente que tanto precisa da medicação quanto ao Poder Público, o STJ recentemente definiu critérios (requisitos) para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.” (STJ, Tema 106, julgado em 21.09.18)
*O item relacionado à incapacidade financeira é vinculado à renda do paciente. Por isso é necessário somar todos os gastos que o paciente possui e o quanto ele arca com o tratamento para chegarmos a um entendimento da necessidade urgente em judicializar o acesso à medicação informando ao judiciário o risco de vida caso o paciente fique sem usar a medicação que ele tanto precisa.
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